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Seguro Desemprego |
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O Seguro Desemprego é concedido ao trabalhador que:
· Tiver sido demitido sem justa causa;
· Estiver desempregado;
· Tiver recebido salário nos últimos 6 meses;
· Tiver trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
· Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
· Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
O número de parcelas é de 3 a 5, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa, de acordo com o quadro a seguir:
MESES TRABALHADOS
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PARCELAS
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De 06 a 11 meses
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03
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De 12 a 23 meses
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04
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De 24 a 36 meses
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05
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O Trabalhador pode pedir o seguro-desemprego a partir do sétimo dia de sua dispensa e até 120 dias após a data da demissão.
O pedido deve ser feito nas agências credenciadas da Caixa Federal ou nos Postos de atendimento das Delegacias Regionais de Trabalho, DRTs dos Estados, ou no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
São obrigatórios para a concessão do salário-desemprego os seguintes documentos:
· Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde);
· Carteira de trabalho;
· Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
· Rescisão contratual quitada;
· Comprovante do saque do FGTS.
O seguro será pago na agência da Caixa escolhida pelo segurado no ato do requerimento, 30 dias após a entrega dos documentos.
Para receber o seguro-desemprego na Caixa Federal é obrigatório apresentar:
· Carteira de trabalho;
· Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
· Comprovante do saque do FGTS;
· Carteira de Identidade;
· Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via marrom).
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 120,00 e o máximo de R$ 224,54.
Observações:
· O Seguro-Desemprego não pode ser transferido. Somente o trabalhador pode requerer o benefício.
· O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa - CD e o Requerimento do Seguro-Desemprego - SD ao trabalhador dispensado sem justa causa. |
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