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PIS |
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Todo trabalhador registrado em carteira tem uma conta e um número do PIS - Programa de Integração Social.
Todo funcionário público tem uma conta e um número do Pasep.
O trabalhador de empresa privada deve ser cadastrado no PIS na sua primeira admissão e uma única vez. Se você ainda não é cadastrado, fale com seu patrão.
Abono:
Tem direito ao abono salarial do PIS, pago todos os anos, conforme calendário divulgado pela Caixa Federal, quem ganhou até 2 salários mínimos mensais, em média, no ano anterior.
Para isso, deverá estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior pelo menos 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Rendimento:
Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Tem direito aos rendimentos o trabalhador cadastrado até 04/10/88.
Quotas:
Você pode retirar todo o seu dinheiro do PIS nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- invalidez permanente;
- se for portador do vírus HIV;
- se tiver câncer;
- falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes);
- reforma militar.
Como e onde receber o PIS
Abono e rendimentos:
Os trabalhadores inscritos no PIS recebem rendimentos e abono salarial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É só levar o número de inscrição do PIS e uma identificação dentro do prazo de recebimento, que é feito de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Quotas: Podem ser retiradas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador deve apresentar:
● Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;
● Comprovante de inscrição no PIS;
● Documentação específica que comprove a possibilidade do saque. No caso de doença deve ser apresentado atestado médico de órgão oficial. Aposentadoria e invalidez permanente exigem o documento emitido pelo INSS.
Aposentados do setor público ou privado devem apresentar aos seguintes documentos:
● Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
● Carteira de Trabalho;
● Carteira de Identidade;
● E um desses documentos:
a) Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada ou Declaração expedida por representante do ex-Funrural;
b) Declaração expedida pela entidade empregadora no caso de Servidor Público;
c) Cópia do Diário Oficial da União em que conste a data da edição do Diário e a concessão da aposentadoria.
Calendário do PIS - Exercício 2002/2003
PERÍODO DE PAGAMENTO NAS EMPRESAS CADASTRADAS: de agosto a novembro de 2001.
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME TABELA ABAIXO:
Mês de Nascimento
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Até
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Julho
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12/09/2002
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Agosto
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19/09/2002
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Setembro
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25/09/2002
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Outubro
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10/10/2002
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Novembro
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16/10/2002
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Dezembro
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23/10/2002
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Janeiro
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29/10/2002
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Fevereiro
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13/11/2002
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Março
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20/11/2002
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Abril
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26/11/2002
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Maio
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11/12/2002
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Junho
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18/12/2002
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O PIS estará disponível ao trabalhador até 30-06-2003
O recebimento pode ser feito nas agências da Caixa Economica Federal em todo o Brasil , nas casas lotéricas e nos terminais de auto-atendimento com o Cartão do Cidadão.
Informações podem ser obtidas através dos telefones : Para Grande São Paulo - 4196-6601 e para todo o Brasil -0800-550101 ou pelo site - www.caixa.gov.br |
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