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Onde Reclamar |
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PROCON
O consumidor poderá obter esclarecimentos de dúvidas e orientações de consumo. O PROCON-SP conta com técnicos devidamente capacitados para atender ao consumidor e orientá-lo em sua questão, seja através da Fundação ou por outros órgãos especializados para atendimento da reclamação.
Atendimento:
Tel.: 151
www.procon.sp.gov.br
O Atendimento Pessoal é feito em alguns postos do Poupatempo da cidade de São Paulo, ou diretamente em sua cidade, através dos Procons Conveniados.
O Procon-SP possui também a possibilidade do consumidor abrir sua reclamação através de Cartas/Fax.
Além disso, é possível tirar suas dúvidas por Telefone ou E-mail
Outros endereços na Internet:
Alagoas - www.procon.al.gov.br
Bahia - www.bahia.ba.gov.br/sjdh/procon/index.htm
Belo Horizonte - www.pbh.gov.br/procon
Campinas - www.campinet.sp.gov.br/
Ceará - www.procon.ce.gov.br
Brasília(DF) - www.gdf.gov.br/procon
Juiz de Fora(MG) - www.jfservice.com.br/proconjf
Luziânia(GO) - http://luziania.com.br/procon
Paraíba - www.parai.com.br/procon
Paraná - www.pr.gov.br/proconpr
Paraná - Rede Cidadão - www.pr.gov.br/redecidadao
Rio de Janeiro - www.alternex.com.br/~proconrj
Viçosa(MG) - www.homenet.com.br/procon
Vitória(ES) - www.vitoria.es.gov.br/procon.htm
Portal de informações para o consumidor - http://www.portaldoconsumidor.gov.br
Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC)
Entidade particular
É uma associação de consumidores sem fins lucrativos e sem qualquer vínculo com empresas, governos ou partidos políticos. Sua intenção é defender o consumidor, inclusive representando-o na Justiça –em causas coletivas, para resguardar seus direitos nas relações de consumo. Também orienta seus associados sobre como fazer valer o Código de Defesa do Consumidor.
Para se associar ao IDEC, você paga uma taxa anual de R$ 51,00, preenche uma ficha de inscrição e terá direito a todos os serviços prestados pelo Instituto de Defesa do Consumidor.
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Endereço: Rua Dr. Costa Júnior, 356, Água Branca
CEP: 05002-000 – São Paulo – SP
Fax: (011) 3862-9844
http://www.idec.org.br/
Outras entidades de Defesa do Consumidor:
ACADEC - Associação Carioca de Defesa do Consumidor http://www.defesadoconsumidor.com.br
Adecon - Associação Cuiabana de Defesa do Consumidor: http://www.adecon.com/
ANUCC - Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito http://www.anucc.com.br
Associação Nacional dos Devedores de Instituição Financeira (Associação privada, sem fins lucrativos, especializada na defesa do consumidor contra o sistema financeiro) www.andif.com.br
IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
Fiscaliza a exatidão dos instrumentos de medição, como balanças, bombas de combustível de postos, taxímetros, etc. Verifica peso e quantidade de produtos já embalados e medidos, a composição de tecidos, a qualidade de camisinhas, de fusíveis, capacetes de motociclistas e mangueiras de gás. O órgão faz inspeções, fiscalizações e denúncias. Ao comprar um produto, é bom ver se ele tem o selo do INMETRO.
Rua Muriaé, 154
CEP: 04269-020 – São Paulo/SP
Telefone/ Fax: 0800-0130522 - (ligação gratuita) ou (0xx11) 3581-2022
http://www.ipem.sp.gov.br/
Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça do Consumidor
O Ministério Público de São Paulo promove a defesa civil dos interesses difusos e coletivos dos consumidores. Em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, existe pelo menos um Promotor de Justiça do Consumidor trabalhando junto ao Fórum local, ou junto ao Prédio próprio do Ministério Público. Os Promotores de Justiça do Consumidor realizam investigações civis, nos autos de Inquéritos Civis ou Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, que instauram por conta própria ou em virtude de Representação de qualquer pessoa. Ao final das investigações, o Promotor de Justiça do Consumidor pode adotar uma das seguintes providências:
1 - arquivar;
2 - obter a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento da pessoa ou empresa investigada, no sentido de que irá se adequar as exigências da lei, sob pena de multa, valendo o Termo como sentença judicial, hipótese em que os autos também são remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, para apreciação;
3 - ajuizar Ação Civil Pública, visando a obtenção de uma decisão judicial para a tutela dos interesses lesados ou sob ameaça de lesão.
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007- 904 - PABX: (11) 3119 9000
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