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Tabela do INSS |
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Segurados / Formas de Contribuição
1) Empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso.
Salário Base/ R$
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Alíquota
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Contribuição/R$
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260,00
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20%
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Mínima: 52,00
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2.508,72
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20%
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Máxima: 501,74
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Alíquota (%)
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Mínimo R$ (1)
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Máximo R$ (2)
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Empregado
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7,65 a 11
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19,89
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275,96
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Empregador
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12
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31,20
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301,05
|
Total
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19,65 a 23
|
51,09
|
577,01
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(1)Cálculo sobre um salário-mínimo (R$260,00)
(2)Cálculo sobre o teto do salário máximo de contribuição (R$2.508,72)
Salário de Contribuição/R$
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Alíquota % (INSS)
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Até 752,62
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7,65
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de 752,62 a 780,00
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8,65
|
de 780,01 a 1.254,36
|
9
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de 1.254,37 a 2.508,72
|
11
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Após o vencimento, o segurado estará sujeito a pagar multas de 4% a 100% mais juros Selic, sendo 1% no mês de vencimento e mais 1% no mês do pagamento. Desde 01/04/2003, os segurados podem pagar de acordo com a remuneração declarada, independentemente do período de inscrição.
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
2) Contribuinte Individual e Facultativo
A partir de agora todos os contribuintes individuais e facultativos pode recolher ao INSS qualquer valor entre o mínimo de 20% do salário mínimo( 240,00 reais) e 20% sobre o teto da Previdência (1.561,56).
O valor para 240,00 reais é R$ 48,00 e para o máximo R$ 312,31.
3) Segurado Especial
A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,2% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto:
2,0% para a Seguridade Social;
0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e
0,1% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.
O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus a benefício previdenciário superior a um salário mínimo.
Para maiores informações, consulte nossos atendentes nas Agências da Previdência Social ou use o PREVFone (0800 78 0191)
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