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Pensão |
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Têm direito os dependentes do segurado, após a sua morte. A pensão deve ser requisitada junto ao INSS até 30 dias após o óbito, para não haver interrrupção no pagamento. O que era aposentadoria vira pensão. Se o falecido ainda era contribuinte, seu dependente tem direito a uma pensão com valor igual ao que ele receberia no caso de se aposentar.
Observação: se a família não pedir a pensão no prazo de 30 dias, não perde direito ao benefício, mas só vai receber o valor a partir da solicitação, sem os atrasados.
No caso de morte do segurado, a família deve comunicar o falecimento imediatamente ao INSS, apresentando o Atestado de Óbito e cancelando o benefício, que eventualmente ele estaria recebendo. Só depois é possível solicitar Pensão.
Os dependentes do segurado são divididos por faixas de importância:
Primeira faixa:
Esposa ou companheira (independente do tempo em que moraram juntos); marido ou companheiro (independente do tempo em que moraram juntos); filhos menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos considerados inválidos por lei.
Segunda faixa:
Pai e/ou mãe do segurado.
Terceira faixa:
Irmãos menores de 21 anos do segurado morto, e os maiores de 21 anos inválidos por lei.
Observações
● A Pensão é concedida nessa ordem de importância, definida pelo INSS, mediante as faixas acima descritas.
● Quem já recebe pensão de um marido ou mulher falecido pode se aposentar e continuar recebendo a pensão. Se casar de novo, não perde o direito a pensão do primeiro marido. Em caso de morte do segundo marido ou mulher, não poderá acumular duas pensões, mas poderá optar pela maior.
● Pai ou mãe que recebe pensão de um filho já morto pode também receber pensão de marido ou mulher falecido. Nesse caso, o INSS aceita o acúmulo das pensões.
Documentos
● Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento.
● RG e CIC dos dependentes.
● No caso de companheiros é necessário ter em mãos provas de vida em comum. Como, por exemplo: conta bancária conjunta, filhos em comum, seguro de vida em que figura como beneficiário do segurado morto ou testamento em que figure como beneficiário por vontade do morto.
● É necessário juntar atestado de óbito do segurado, a carteira profissional dele ou carnê pago do INSS.
● Caso ele já era aposentado, levar o cartão da aposentadoria. Prova de residência do dependente, como conta de água, luz, telefone.
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