Doenças
Tem direito o trabalhador que tem registro na Carteira Profissional e, por motivo de saúde, fica afastado do trabalho por mais de 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pelo patrão. A partir do décimo-sexto dia, a responsabilidade é da Previdência.
Quem paga INSS, mas não tem registro em Carteira, recebe a partir do primeiro dia do afastamento por doença. Estão nesse caso, os autônomos, os empresários, os empregados domésticos, os facultativos e os especiais(que trabalham em áreas rurais, para a própria família).
Para requisitar o Auxílio-doença, o segurado ou seu procurador, no caso de seu impedimento, deverá levar os documentos pessoais(CIC, RG, Carnê do INSS ou Carteira Profissional, Reservista e comprovante de endereço), um atestado do médico que cuida do paciente, com informações sobre a doença. É preciso também comprovar o pagamento de pelo menos doze contribuições. Não há carência para doenças graves, como acidentes, aids e câncer.
No Posto do INSS, depois da inscrição, será marcada data e hora para uma perícia médica no próprio INSS.
O valor do Auxílio-Doença é 91% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 até a data do afastamento.
O tempo de recebimento do Auxílio-Doença depende da evolução da enfermidade. Os exames são marcados periodicamente. Caso o médico do INSS entenda que o segurado perdeu a possibilidade de voltar ao trabalho, ele será aposentado por invalidez.
Acidente
O auxílio é pago a quem contribui mensalmente com o INSS, sofre um acidente e perde parte da sua capacidade de trabalho.
Tem direito os que têm registro em carteira, os avulsos, os médicos-residentes e os segurados especiais (aqueles que trabalham em propriedade rural para sua subsistência).
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é preciso, antes, receber o Auxílio-Doença. Quem decide a transformação é o médico do INSS.
O valor corresponde a 50% daquilo que o segurado teria como direito em sua aposentadoria. |