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O que se deve fazer em caso de morte |
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Em caso de morte, um responsável deverá comparecer a uma agência do Serviço Funerário Municipal(no caso da cidade de São Paulo), ou a uma casa funerária, com os documentos pessoais do falecido(RG, CIC, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.).
Em caso de morte natural, deverá levar também um Atestado de Óbito, assinado por um médico.
Se a pessoa morrer de repente, sem a assistência de um médico, deve-se procurar a Delegacia de Polícia mais perto de onde o fato aconteceu e pedir a remoção para o serviço de verificação de óbitos, da Faculdade de Medicina da USP( no caso do Estado de São Paulo), que constatará a causa da morte e emitirá um Atestado de Óbito.
Em caso de morte violenta, obrigatoriamente o corpo será levado para o IML-Instituto Médico Legal, que emitirá o Atestado de Óbito.
Cumprida a formalidade legal, com o Atestado de Óbito em mãos, o familiar deverá comparecer a uma agência ou casa funerária para contratar o velório e o funeral.
Lá, deverá apresentar o Atestado de Óbito e os seguintes documentos do falecido: Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho ou carnê do INSS(em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença), Cédula de Identidade (RG).
Se a família possui túmulo próprio, é importante que a documentação seja levada à agência e, posteriomente, ao cemitério.
Atenção: alguns convênios de assistência médica já estão reembolsando despesas com o funeral aos familiares do segurado. Por isso, exija e guarde todos os recibos e notas fiscais sobre as despesas efetuadas, inclusive flores.
Em caso de Cremação
Podem ser cremadas as pessoas que, em vida, manifestaram esse desejo aos seus familiares.
Nesse caso, o Atestado de Óbito deve ser assinado por dois médicos.
A família também pode decidir pela cremação se o morto não manifestou esse desejo em vida e também não manifestou discordância.
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo (marido ou mulher, filhos, irmãos maiores de idade). Essa autorização deve ser testemunhada por duas pessoas.
Em caso de morte violenta (homicídio, acidente, etc), a cremação deverá ser autorizada pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
Corpos que são exumados também podem ser cremados, por vontade dos familiares.
Certidão de Óbito
A Certidão de Óbito definitiva será emitida pelo Cartório de Registro Civil do Distrito onde ocorreu a morte. Na contratação do funeral, o responsável receberá do agente funerário um documento para a requisição da Certidão, que ficará à disposição da família após o período de cinco dias úteis.
É importante a retirada desse documento que vai possibilitar a requisição de benefícios do INSS, PIS, FGTS, rescisão contratual, seguros pessoais e obrigatórios, além de ser documento essencial para a abertura de inventário dos bens do falecido.
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