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Árvores |
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Plantio
O morador da cidade de São Paulo que desejar plantar uma árvore na sua rua deve fazer a solicitação ao Núcleo de Atendimento ao Público da Administração Regional de seu bairro. Eles atendem de segunda a sexta, das 8 da manhâ às 6 da tarde, pessoalmente ou por telefone.
Nem todas as ruas podem ser arborizadas. Há fatores que impedem o plantio de árvores, como a pequena largura da calçada, a rede elétrica e a rede de esgoto no próprio passeio.
Poda
A poda de árvores em praças, ruas e avenidas é feita pelas Administrações Regionais da Prefeitura de São Paulo entre os meses de abril e agosto. Mas se o cidadão constatar que os galhos de uma árvore estão encostados em fios da rede elétrica ou prejudicando semáforos e placas de trânsito, deverá informar, pessoalmente ou por telefone, o Núcleo de Atendimento ao Público da Administração Regional do seu bairro.
Casos de emergência devem ser comunicados ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
As empresas concessionárias de energia elétrica também mantêm equipes de atendimento de podas de árvores que estejam causando riscos a rede elétrica. A Eletropaulo, da cidade de São Paulo, atende pelo telefone 0800.196.196.
Para poda de árvores em terrenos de propriedade privada, o cidadão deve solicitar autorização da Prefeitura, através do Núcleo de Atendimento ao Público da Administração Regional. O pedido deve ser feito por escrito, contendo exposição de motivos e informação sobre a espécie da árvore. Deve anexar também croquis de localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e de comprovante de endereço (conta de água ou luz). A autorização será concedida somente após vistoria do local, efetuada pelo engenheiro agrônomo da Administração Regional, no caso da Prefeitura de São Paulo.
Remoção
As árvores situadas em vias públicas são vistoriadas pela Prefeitura, que providencia a retirada daquelas que oferecem risco de queda.
Se o cidadão, porém, constatar que determinada árvore corre perigo de queda deve informar a Administração Regional do bairro, no caso da cidade de São Paulo, por telefone ou pessoalmente.
No caso de remoção de árvore em terreno particular, o interessado deverá solicitar a vistoria ao engenheiro agrônomo da Administração Regional (SP/Capital) em que se localiza o imóvel. É preciso preencher formulário próprio, que contenha a localização da árvore no terreno, e anexar cópia do carnê do IPTU. Se houver risco de segurança será autorizada a remoção da árvore, mas é o dono do terreno que paga as despesas.
Árvores Doentes
O tratamento de árvores com broca, cupim, fungos, etc., plantadas em vias públicas é realizado pela Prefeitura.
Durante o período de poda e através de vistoria em praças e parques, os técnicos identificam as árvores que apresentam qualquer tipo de praga e iniciam o seu tratamento.
O cidadão que identificar árvores com pragas em logradouros públicos deve informar o Núcleo de Atendimento ao Público da Administração Regional do bairro, no caso da cidade de São Paulo, pessoalmente ou por telefone. |
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